Sua utilização deverá seguir as recomendações da NR-18, NR-35, NBR 6494 e portarias complementares.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda (NR-35.1.2/ Portaria SIT 313, de 23/03/2012).
*imagem meramente ilustrativa.