Contrato de Locação

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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E TERMOS DE USO.

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O formato de locação online é apenas uma pré-reserva dos bens e itens solicitados como prestação de serviço. O contrato terá validade formal apenas na entrega dos itens solicitados e previamente pagos(quando realizada esta operação), tendo como obrigatoriedade a assinatura no ato da entrega, do contrato de locação de bens móveis, configurando de forma definitiva, a prestação de serviço presencial (não online).

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

Por este instrumento denominado CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, as partes identificadas, de comum acordo contratam uma locação de bens móveis, a ser regida pelas cláusulas e condições abaixo:

1ª OBJETO DE LOCAÇÃO: A LOCADORA aluga à LOCATÁRIA os bens móveis de sua propriedade discriminados no contrato, obedecendo-se no transcorrer da presente relação jurídica os preceitos normativos dispostos nos artigos  565  e seguintes do Código Civil.

2ª PREÇO E PRAZO DA LOCAÇÃO
– Parágrafo Primeiro: o preço estipulado no caput será efetuado no término do contrato ou a cada  30 dias, conforme opção do contratado (LOCADORA).
Parágrafo Segundo: Em caso de prorrogação do contrato, conforme disposto na cláusula 11ª, será efetuado a cobrança de todos os valores devidos até
a data do pedido de prorrogação, levando-se em conta o valor estipulado no caput. Os aluguéis vincendos serão cobrados ao final do contrato prorrogado ou a cada 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no parágrafo primeiro da presente cláusula.
Parágrafo Terceiro: O valor estipulado no caput será corrigido conforme índice de atualização escolhido pelo contratado (LOCADORA) .
Parágrafo Quarto: A LOCADORA emitirá cobrança, contra apresentação de Recibo/Boleto Bancário, e o não pagamento no dia contratado acarretará
na rescisão automática do presente contrato, além da cobrança de multa 2% (dois por cento) e juros de mora diário. Ficará reservado ainda à LOCADORA o direito de cobrar da LOCATÁRIA o aluguel dos bens até a data da devolução dos mesmos.

3ª PERÍODO DE LOCAÇÃO: O LOCATÁRIO recebe os equipamentos nesta data e terá direito ao uso até a data estipulada na cláusula 2ª, devendo, na
mesma data realizar a respectiva devolução dos bens à LOCADORA.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO contrata a locação por dias corridos, razão pela qual, o prazo descrito na cláusula 2ª, contempla os domingos,
feriados, feriados facultativos, etc.

4ª ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: O LOCATÁRIO recebe os equipamentos em perfeito funcionamento e condições de uso,
devidamente testados.

5ª MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS: A manutenção e substituição de peças nos equipamentos, será de inteira
responsabilidade da LOCADORA. Se os reparos/substituição de peças decorrer do mau uso do equipamento pelo LOCATÁRIO, a LOCADORA estará
autorizada a cobrar os valores despendidos com o respectivo reparo.

6ª RESPONSABILIDADE DOS ACIDENTES CAUSADOS: Quaisquer acidentes ocorridos com equipamentos ou por ele causado à terceiros, desde a sua retirada ou entrega será de responsabilidade do LOCATÁRIO, ficando a LOCADORA excluída de responsabilidades civis, trabalhista, criminais e
outros.
Parágrafo primeiro: O LOCATÁRIO assume inteira responsabilidade pela utilização dos materiais e equipamentos locados nos canteiros de obra, em
conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego, instituídas pela Portaria n.º 3.214/78 e suas alterações posteriores.Fica ciente, ainda, o LOCATÁRIO, que a empresa FANTINI e CRUZ EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – ME tem à disposição os Equipamentos de Proteção Individual que poderão ser fornecidos em locação, bem como todos os itens de proteção dos bens locados e exigidos pela
NR-12.

7ª MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS: A montagem e desmontagem dos equipamentos, o uso de equipamentos elétricos movidos a gasolina, equipamentos de corte, impacto, vibrações, deverá ser feito por profissionais capacitados contratados pelo LOCATÁRIO. A LOCADORA fica excluída de responsabilidade por acidentes ou danos causados a pessoas ou bens.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO afirma estar ciente de que todos os equipamentos objeto do presente contrato devem ser utilizados por profissionais
capacitados.

8ª EXTRAVIO DOS BENS LOCADOS: O preço firmado é inalterável. Caso haja extravio do(s) bem(ns) locados suportará o LOCATÁRIO, além dos valores estipulados a título de locação até a data do extravio, o valor do bem locado, quantia esta descrita na respectiva nota fiscal.
Parágrafo primeiro: A LOCADORA poderá rescindir o contrato imediatamente, além de exigir perdas e danos, se verificada algumas das hipóteses de
EXTRAVIO OU DANIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS.

9ª TRANSPORTES DOS EQUIPAMENTOS – A LOCATÁRIA se incumbirá, por sua conta e risco do transporte dos equipamentos locados,
responsabilizando-se pelo(s) mesmo(s) desde a sua retirada até sua efetiva devolução na sede da empresa LOCADORA.

10ª DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS: – Os equipamentos serão devolvidos pela LOCATÁRIA, na sede da LOCADORA, findo o prazo de locação.
Parágrafo Primeiro: Caso o equipamento seja retirado pela LOCADORA, esta poderá cobrar da LOCATÁRIA o valor do frete;
Parágrafo Segundo: Na ocasião da devolução, os equipamentos serão vistoriados pela LOCADORA e esta, no ato da devolução, fará o respectivo
relatório de quantidade e condições dos equipamentos;
Parágrafo Terceiro: Qualquer irregularidade, peça faltante, quebra ou desgaste que não de uso normal do equipamento, será cobrada da LOCATÁRIA
e apontada no relatório referido no parágrafo anterior, que deverá ser assinado pela pessoa que fez acompanhar a devolução dos equipamentos,
considerando-se esta como preposta da LOCATÁRIA, o que desde já deixa reconhecido.

11ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO: A Presente locação presumir-se-à prorrogada, por prazo indeterminado, pelo mesmo preço e
condições, sem oposição da LOCADORA, se os equipamentos locados não forem devolvidos na data de término da Locação, conforme cláusula 2.ª.
Parágrafo Primeiro: Durante a vigência do contrato por prazo indeterminado, poderá a LOCADORA solicitar a devolução imediata dos bens, sem
prejuízo do pagamento pela LOCATÁRIA do aluguel devido até a data da respectiva devolução.

12ª TRIBUTAÇÃO: Por se tratar o presente contrato de “Locação de Bens Móveis”, a LOCATÁRIA desde já reconhece que a LOCADORA é ME optante
pelo Simples Nacional, portanto, não gera direito a crédito fiscal de ICMS, ISS e IPI.

13ª EMISSÃO DE NOTA FISCAL: A LOCADORA emitirá N.F. de Remessa p/ Locação, por ocasião da retirada dos bens, devendo a LOCATÁRIA emitir a N.F. de Devolução de Remessa p/ Locação por ocasião do término da Locação.

14ª RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO: O presente contrato será rescindido automaticamente nos seguintes casos:
A – Em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou falência do contratante (locador).
B – Se houver descumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo quaisquer das hipóteses referidas nas alíneas A e B acima, poderá a LOCADORA valer-se no disposto no Art. n.º 502 do Código Civil, retirando por seus próprios meios e condições, os equipamentos locados, onde quer que estejam, independentemente de quaisquer
avisos, notificações ou interpelação judicial, e ainda sem nenhuma formalidade;
Parágrafo Segundo: Todos os desembolsos efetuados pela LOCADORA, para o transporte dos equipamentos, no caso do parágrafo anterior, serão
cobrados da LOCATÁRIA.

15ª PROIBIÇÃO DE SUB-LOCAÇÃO, EMPRÉSTIMO OU ARRENDAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: A LOCATÁRIA não poderá, em hipótese alguma sub-locar, emprestar ou arrendar os equipamentos constantes do presente contrato, ou por qualquer forma, ceder seu uso a terceiros, ainda que a título gratuito.

16ª ELEIÇÃO DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Franca – SP, para quaisquer questões oriundas deste contrato, excluindo-se qualquer outro Foro, por mais privilegiados que seja, cabendo à parte vencida na demanda judicial o pagamento do ônus, como também todas e quaisquer custas
processuais, de honorários de advogado constituído pelo vencedor.

17ª MULTA CONTRATUAL: Fica estabelecida uma multa contratual no valor de 20 (vinte por cento) do valor total dos equipamentos locados pelo presente contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas acima pactuadas.

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

FANTINI E CRUZ EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME com CNPJ 22.442.280/0001-20 única e exclusiva proprietária dos domínios que utilizam a marca FC EQUIPAMENTOS, e doravante denominado unicamente de SITE FC EQUIPAMENTOS, estabelece o presente instrumento denominado TERMO DE USO para o USUÁRIO do SITE FC EQUIPAMENTOS, conforme as condições abaixo descritas:

Por este TERMO DE USO, o USUÁRIO da FC EQUIPAMENTOS fica ciente e concorda que ao utilizar o SITE FC EQUIPAMENTOS, automaticamente aderirá e concordará em se submeter integralmente às condições do presente TERMO DE USO e qualquer de suas alterações futuras.

As palavras grafadas neste instrumento com letras maiúsculas terão o significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:

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SITE: conjunto de páginas ou lugar no ambiente da Internet ocupado com CONTEÚDO de uma empresa ou de uma pessoa.

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*Entregues em mãos mediante protocolo escrito por quem de direito possa representar a parte remetida;
*Enviadas por serviço de “courier” mediante protocolo escrito ou se pelo correio, na forma de carta registrada (“AR”); ou
*Enviadas por e-mail, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações.

As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.

Fica eleito o foro da Comarca de Franca/SP, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E TERMO DE USO independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

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